Marcos Ritz, Bacharel em Direito

Marcos Ritz

Curitiba (PR)

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Marcos Ritz, Bacharel em Direito
Marcos Ritz
Comentário · há 8 anos
Não, Patrícia. A Kathleen Rangel também pensou isso e também está equivocada.

A norma penal é composta do preceito primário (que tipifica a conduta) e o preceito secundário (que estipula a pena). Assim, veja que o homicídio simples e o homicídio qualificado são dois tipos penais diferentes, este previsto no § 2º do art. 121 e aquele no caput do mesmo artigo.

Acredito que o Gerson criou espaço para dúvida ao não exemplificar o assunto que está comentando, vou explicar o que ele quis dizer.

A interpretação analógica ocorre quando o
Código Penal detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que condutas semelhantes possa também ser abrangido no dispositivo.

Ex.: art. 121, § 2º, I, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe".

O legislador fornece uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa") e, em seguida, apresenta fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe").
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Marcos Ritz, Bacharel em Direito
Marcos Ritz
Comentário · há 10 anos
Entendo da mesma forma. "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento (...)", pressupõe, ao meu ver, que a parte tenha que ter indicado algum valor da causa. Para algo ser CORRIGIDO precisa, obviamente, existir e estar equivocado. Se a parte não apresenta o valor da causa não há que se falar em correção, posto que não há nada a ser corrigido.
Além disso, está expresso no
CPC que o valor da causa constará da petição inicial (art. 292 e 319). Se o autor não apresentar o valor da causa, então deverá ser intimado para emendar a inicial e, caso permaneça inerte, sua omissão implicará em extinção da ação por inépcia da inicial. Não pode o juiz, de ofício, arbitrar um valor para a causa, muito menos a título de danos morais que, ao meu ver, seria o absurdo máximo. Como pode o magistrado em uma análise perfunctória avaliar o valor da indenização pelo dano moral sofrido? Tal ato seria totalmente contrário ao princípio dispositivo.
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