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Marcos Ritz
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Comentários
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Marcos Ritz
Comentário ·
há 8 anos
Qual a Diferença entre Interpretação analógica e analogia no Direito Penal?
Gerson Aragão
·
há 11 anos
Não, Patrícia. A Kathleen Rangel também pensou isso e também está equivocada.
A norma penal é composta do preceito primário (que tipifica a conduta) e o preceito secundário (que estipula a pena). Assim, veja que o homicídio simples e o homicídio qualificado são dois tipos penais diferentes, este previsto no § 2º do art. 121 e aquele no caput do mesmo artigo.
Acredito que o Gerson criou espaço para dúvida ao não exemplificar o assunto que está comentando, vou explicar o que ele quis dizer.
A interpretação analógica ocorre quando o
Código Penal
detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que condutas semelhantes possa também ser abrangido no dispositivo.
Ex.: art. 121, § 2º, I, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe".
O legislador fornece uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa") e, em seguida, apresenta fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe").
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Marcos Ritz
Comentário ·
há 10 anos
Juiz pode alterar o valor da causa de ofício? Até nos pedidos de dano moral?
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Entendo da mesma forma. "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento (...)", pressupõe, ao meu ver, que a parte tenha que ter indicado algum valor da causa. Para algo ser CORRIGIDO precisa, obviamente, existir e estar equivocado. Se a parte não apresenta o valor da causa não há que se falar em correção, posto que não há nada a ser corrigido.
Além disso, está expresso no
CPC
que o valor da causa constará da petição inicial (art. 292 e 319). Se o autor não apresentar o valor da causa, então deverá ser intimado para emendar a inicial e, caso permaneça inerte, sua omissão implicará em extinção da ação por inépcia da inicial. Não pode o juiz, de ofício, arbitrar um valor para a causa, muito menos a título de danos morais que, ao meu ver, seria o absurdo máximo. Como pode o magistrado em uma análise perfunctória avaliar o valor da indenização pelo dano moral sofrido? Tal ato seria totalmente contrário ao princípio dispositivo.
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Marcos Ritz
Comentário ·
há 10 anos
A aceitação da denúncia contra o deputado Bolsonaro é jurídica ou eminentemente política?
Jonatas Borges
·
há 10 anos
Bom o texto no que toca a parte jurídica da questão, mas dizer que o Bolsonaro fez o comentário de que a deputada não merecia ser estuprada porque "rebateu que a Deputada, mesmo sendo sua maior rival, não merecia tamanha crueldade."... sério ?? Esse trecho tira toda a seriedade do texto, porque das duas uma: i) o autor sabe que esse argumento é falacioso, mas o usa mesmo assim porque lhe convém ou ii) ele realmente acredita que o Bolsonaro não quis ofender a deputada, o que é de uma inocência aviltante.
Por fim, também considero o julgamento político e gostaria que alguém me explicasse se uma condenação em um crime de menor potencial ofensiva torna o candidato inelegível.
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Thiago Henrique Boaventura
Artigo ·
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Você sabe a diferença entre distinguishing, overruling e overriding?
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André Lima
Comentário ·
há 7 anos
Existe diferença entre crime progressivo e progressão criminosa? - Selma Vianna
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Isso tem alguma utilidade jurídica para além de criar questões de concurso público?
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